quinta-feira, 29 de setembro de 2011

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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

quinta-feira, 15 de setembro de 2011


A arquiteta Angela do Amaral dá a primeira aula



Começa curso de regularização fundiária

Formação é voltada a lideranças comunitárias e assessorias comprometidas com o tema. Curos é o primeiro promovido pelo Instituto do legislativo Paulista sobre esta questão.

O Instituto do Legislativo Paulista (ILP) iniciou nesta terça-feira, 13/9, o curso Regularização Fundiária. O término está previsto para 30/9 e as aulas serão ministradas às terças e sexta-feiras, entre 14h e 18h, no prédio do ILP.

O primeiro que o instituto promove sobre a questão, o curso é direcionado a capacitar e potencializar lideranças comunitárias e assessorias parlamentares comprometidas com o tema na identificação dos limites e possibilidades de ampliação de acesso à terra urbanizada; divulgar o conhecimento e a compreensão do Estatuto das Cidades e abordar passos fundamentais da regularização fundiária com base em experiências recentes desenvolvidas no Estado de São Paulo. O curso deverá abranger, ainda, a questão da regularização de assentamentos informais e regularização fundiária de interesse social em áreas de mananciais. As palestras serão dadas por arquitetos e advogados, entre outros especialistas no assunto.

O diretor-presidente do ILP, Maurílio Maldonado, lembra que a questão da regularização fundiária vem sendo discutida na Assembleia paulista há tempos. Em 2005, os deputados aprovaram a lei que define a Área de Recuperação e Proteção da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga e, em 2009, foi aprovada, com emendas, a Lei 13.579, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B.

As inscrições para o curso esgotaramse em 9/9, devido a grande procura de interessados. A arquiteta Angela do Amaral, que conta com larga experiência na orientação de locais sujeitos a essa regulamentação, deu a primeira aula. Para ela, o processo de regulamentação fundiária estimula o morador a cuidar melhor não só do imóvel como de seu entorno, fato levado em conta no caso da lei específica da Billings, que apresentou grande incidência de ocupação de áreas sem regulamentação.


Estatuto das Cidades


A Constituição de 1988 estabelece, no artigo 30, que o ordenamento territorial e controle de uso do solo são da responsabilidade dos municípios: a regulamentação tem que constar do plano diretor que articula todos os interesses da cidade. O Estatuto das Cidades, apresentado ao Senado em 1989 e sancionado em 2001, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana que consta de plano diretor, definindo a regulamentação para o uso do solo urbano, a proteção e a recuperação do meio ambiente urbano.


Do Diário Oficial do estado de São Paulo – Poder Legislativo